domingo, 9 de fevereiro de 2014

Licença para capacitação profissional

Muitos servidores desconhecem que o Regime Jurídico Único dos servidores civis federais, a Lei 8.112/1990, prevê que o servidor tem direito a 3 meses de licença para capacitação profissional a cada 5 anos de efetivo exercício (artigo 87).

Se você tem interesse nesta licença, procure a Coordenação de Gestão de Pessoas do campus Campos-Centro para preencher a documentação necessária.

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