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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Servidor tem direito a horário especial para frequência em cursos

O Regime Jurídico Único assegura ao servidor público o direito ao expediente especial se comprovada a incompatibilidade de horários entre a repartição e as aulas.
Servidor público da Receita Federal, através de processo judicial proposto contra a União Federal, assegurou o direito de realizar horário especial de trabalho devido à frequência em curso superior. Representado por Wagner Advogados Associados, o autor da ação obteve resultado favorável perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sendo destacada a previsão desse direito no Regime Jurídico Único (RJU - Lei 8.112/90).
A concessão de horário especial aos servidores que frequentam cursos escolares é garantida na lei que determina os direitos e deveres dos servidores públicos, o RJU. Tal vantagem é possibilitada quando há incompatibilidade entre o horário das aulas e o do órgão ao qual o servidor está vinculado, necessária a comprovação da sobreposição dos horários. Ainda, o fato de o servidor já possuir curso superior completo não impede a jornada especial para viabilizar uma segunda formação acadêmica.
O autor atendeu aos requisitos para usufruir do horário especial, propondo-se à compensação das horas.  A sentença de primeiro grau, favorável ao servidor, foi mantida pelo Tribunal Regional, assegurando-lhe a frequência no cargo e no curso. A decisão ainda é passível de recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados. Boletim de 05/08/2014. (Grifo nosso)

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Licença para capacitação profissional

Muitos servidores desconhecem que o Regime Jurídico Único dos servidores civis federais, a Lei 8.112/1990, prevê que o servidor tem direito a 3 meses de licença para capacitação profissional a cada 5 anos de efetivo exercício (artigo 87).

Se você tem interesse nesta licença, procure a Coordenação de Gestão de Pessoas do campus Campos-Centro para preencher a documentação necessária.