O Regime Jurídico Único assegura
ao servidor público o direito ao expediente especial se comprovada a
incompatibilidade de horários entre a repartição e as aulas.
Servidor público da Receita
Federal, através de processo judicial proposto contra a União Federal,
assegurou o direito de realizar horário especial de trabalho devido à
frequência em curso superior. Representado por Wagner Advogados Associados, o
autor da ação obteve resultado favorável perante o Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1), sendo destacada a previsão desse direito no Regime Jurídico
Único (RJU - Lei 8.112/90).
A concessão de horário especial
aos servidores que frequentam cursos escolares é garantida na lei que determina
os direitos e deveres dos servidores públicos, o RJU. Tal vantagem é
possibilitada quando há incompatibilidade entre o horário das aulas e o do órgão
ao qual o servidor está vinculado, necessária a comprovação da sobreposição dos
horários. Ainda, o fato de o servidor já possuir curso superior completo não
impede a jornada especial para viabilizar uma segunda formação acadêmica.
O autor atendeu aos requisitos
para usufruir do horário especial, propondo-se à compensação das horas. A sentença de primeiro grau, favorável ao
servidor, foi mantida pelo Tribunal Regional, assegurando-lhe a frequência no
cargo e no curso. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados. Boletim de 05/08/2014. (Grifo nosso)
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