A Universidade Federal de Pelotas
(UFPEL) foi condenada hoje (3/9) a pagar indenização por danos morais e
materiais a um professor que teria sofrido assédio moral por parte de superiores hierárquicos do departamento de
Zootecnia e da reitoria da instituição. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou parcialmente a sentença,
diminuindo em 50% o valor da condenação por dano moral.
A ação pedindo reparação foi
ajuizada pelo professor em junho de 2011. Ele ingressou por concurso em 1992 e
relata que teria sido perseguido por 10 anos, desde 2000. O assédio, segundo o
autor, consistia em esvaziar seu trabalho. Ele foi impedido de orientar
estudantes de mestrado e doutorado, depois foi afastado das pesquisas que
realizava no Laboratório de Nutrição Animal, colocado à disposição, expulso de
sua sala e impedido de ganhar progressões na carreira.
A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS)
julgou a ação procedente, o que levou a UFPEL a recorrer contra a decisão no
tribunal. A universidade alega que os fatos narrados pelo autor são situações
que podem acontecer no dia a dia das instituições e das relações profissionais,
de modo que não decorrem, necessariamente, de um procedimento irregular.
Segundo a relatora do processo,
desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o nexo causal entre a conduta
da UFPEL e parcela dos danos alegados pelo autor ficaram comprovados. “Ao contrário
do que alega a defesa, os fatos são situações que não podem acontecer no dia a
dia das instituições e das relações profissionais. Não houve observância dos
princípios que devem nortear o administrador público, notadamente da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, avaliou
Marga.
“Considerando a repetição das situações
humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, que duraram quase 10
(dez) anos, com intensa progressão no sentido do isolamento laboral do
demandante e que culminou na cessação ilegal do exercício de sua atividade como
professor e pesquisador por quase 5 (cinco) anos, bem como atentando para a
intensidade do dano, representada na afetação duradoura da dignidade do
trabalhador (servidor público), são devidos danos morais”, afirmou a
magistrada. A UFPEL deverá pagar R$ 50 mil por danos morais corrigidos
monetariamente.
Quanto aos danos materiais, o
autor deverá receber os valores que teria ganho nas progressões de carreira que
deixou de receber. "O período em que o autor esteve ilegal e
arbitrariamente afastado de suas atividades acadêmicas deve ser computado como
de efetivo exercício. Decisão diversa imporia ônus excessivo ao requerente, que
por quase 10 (dez) anos já sofreu com o isolamento, humilhação, vexame e total
exclusão (quase 5 dos 10 anos) que lhe foram impostos", concluiu Marga.
Fonte: TRF 4ª Região. Retirado do Boletim Wagner Advogados Associados,
de 04/09/2014.
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