Sentença judicial da 4ª Vara
Federal de Florianópolis (SC), julgou parcialmente procedente pedido coletivo
do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação judicial,
garantindo o direito à concessão de licença adoção pelo período de 120 dias às
servidoras ou aos servidores públicos federais que adotarem ou obtiverem a
guarda judicial de crianças até doze anos de idade, bem como à prorrogação do
benefício, quando cabível, pelo prazo de 60 dias. A medida é válida em todo o
Estado de Santa Catarina.
Até o momento, a licença adoção era concedida
apenas às servidoras públicas que adotassem ou obtivessem guarda judicial para
adoção de crianças pelo período de 90 dias, desde que o menor contasse com até
1 ano de idade. No caso de adoção de crianças maiores de 1 ano e até 12 anos, a
licença limitava-se a 30 dias. O direito à prorrogação do benefício também era
inferior, alcançando 45 dias, no caso de criança até 1 ano de idade, e 15 dias,
para crianças com mais de 1 e até 12 anos.
A decisão judicial alcançada pelo Ministério
Público Federal também resguarda a possibilidade do pai servidor público obter
a licença adoção, em caso de adoção uniparental ou na ausência da mãe. Na
adoção por casal e quando houver a morte de um dos pais, é garantido ao
adotante sobrevivente o gozo do saldo restante da licença.
Segundo o Procurador da República Maurício
Pessutto, autor da ação, o direito em questão embasa-se na proibição
constitucional de tratamento desigual entre filhos adotivos, os quais são
igualmente merecedores de proteção do Estado, e biológicos, já protegidos pela
licença maternidade. A licença adoção, mais do que direito dos pais,
constitui-se em proteção da criança adotada e da família, dando oportunidade de
tempo e convivência próxima para a consolidação dos laços afetivos.
O direito à licença adoção em período
equivalente à licença maternidade já vinha sendo praticado em favor de pais
segurados do INSS (trabalhadores com Carteira de Trabalho e sujeitos ao regime
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Agora passa a ser reconhecido
também aos funcionários públicos.
O Ministério Público Federal apresentou
recurso buscando a ampliação dos efeitos da decisão, pretendendo que o direito
seja reconhecido em todo território nacional e também em favor de adolescentes
adotados. Ainda, busca-se garantir o direito a famílias cujo adotante seja
servidor de autarquias e fundações públicas, o qual atualmente não se encontra
abrangido. ACP nº 5014990-02.2014.404.7200
Fonte: Justiça em
Foco, a partir do Boletim Wagner Advogados Associados, 13/10/2014
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