quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências

A Lei 12.772/2012 que modificou a carreira dos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), prevê a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de equivalência financeira à RT (artigo 18).
Desta forma, servidores docentes que possuem apenas graduação passariam a receber a RT equivalente a uma pós-graduação lato sensu através da obtenção da RSC I.
Já o professor especialista que obtivesse a RSC II receberia RT de mestrado.
E professores com mestrado e com RSC III perceberiam o valor equivalente à RT de doutorado

Atualmente, o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências - CPRSC (previsto no §3º, art. 18, da Lei 12.772/2012), cuja composição foi estabelecida pela Portaria MEC nº 844 de 2013, e cuja atuação está regulamentada pela Portaria MEC nº 1.094/2013, já definiu as diretrizes para a obtenção do RSC (proposta a ser regulamentada pelo MEC). Essas diretrizes para RSC estabelecem critérios a partir dos quais os docentes serão avaliados e busca privilegiar os servidores mais antigos.

O próximo passo do CPRSC é aprovar uma minuta de regulamentação interna a ser proposta aos Conselhos Superiores dos Institutos Federais. Essa regulamentação definirá os procedimentos internos para a requisição e concessão do RSC. O SINASEFE já disponibilizou sua proposta, que pode ser visualizada neste link. Para melhor entendimento, a proposta do SINASEFE deve ser lida em combinação com as diretrizes estabelecidas para o RSC.

Recomenda-se que os professores do IF Fluminense já comecem a solicitar e organizar sua documentação comprobatória conforme as Diretrizes para obtenção do RSC.

Mais notícias sobre o RSC: CONIF, SINASEFE, PROIFES.
Cartilha sobre RSC elaborada pelo IFRO, IFSP e IFSULDEMINAS.

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