domingo, 19 de janeiro de 2014

Expulsão de servidores federais

O Boletim da Wagner Advogados e Associados de 16/01/2013 deu destaque aos casos de expulsão de servidores federais, que reproduzimos abaixo.

Em dez anos, mais de 4 mil servidores foram expulsos
Rio - Nos últimos dez anos, o governo federal expulsou 4.577 servidores da Administração Pública. As punições com perda de cargo foram aplicadas em razão do envolvimento desses funcionários em diversos tipos de irregularidades, principalmente aquelas relacionadas à corrupção.A informação foi divulgada esta semana em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o documento, entre 2003 e 2013 foram aplicadas 3.078 punições por atos relacionados à corrupção, o que corresponde a 67,25% dos casos.Outros 1.025 foram demitidos por acumulação ilícita de cargos, abandono ou inassiduidade habitual (22,39%); 137 por procedimento desidioso (2,99%); 51 por participação em gerência ou administração de sociedade privada (1,11%); e 286 por outros motivos (6,25%).Só no ano passado, foram aplicadas 529 punições expulsivas, o maior número no período avaliado. Desse total, 429 servidores foram demitidos, 51 tiveram a aposentadoria cassada e 49 acabaram punidos com a destituição do cargo em comissão.Ainda em 2013, o órgão público com o maior número de punições, segundo o relatório, foi o Ministério da Previdência Social, com 123 demissões, 14 cassações e uma destituição. Em seguida, vem o Ministério da Justiça, com 66 demissões, 13 cassações e 15 destituições. Fonte: O Dia  - 15/01/2013

O Relatório da CGU evidenciou que o Rio de Janeiro, entre todos os estados brasileiros, foi o recordista, com 774 expulsões.

O MEC foi o 3º Ministério com mais situações de irregularidades que resultaram em expulsão, totalizando 703 entre 2003 e 2013, 76 delas somente no último ano.

O maior número de ocorrências foi por "Atos relacionados à corrupção", seguidos de "Abandono de cargo, Inassiduidade ou Acumulação Ilícita de Cargos", "Proceder de forma Desidiosa", "Participação em Gerência ou Administração de Sociedade Privada" e "Outros".

Proceder de "forma desidiosa", segundo Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, "Trata-se de infração disciplinar que visa proteger a eficiência do serviço público, punindo a conduta do servidor que age de forma desleixada, descuidado ou desatento", e está previsto no art. 117, inciso XV da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos servidores civis federais.

O Relatório da CGU está disponível no Google Drive da CPPD: https://drive.google.com/file/d/0B5OdEmgVHYzhRDhVbWlWRHYxcEU/edit?usp=sharing.

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