quinta-feira, 11 de junho de 2015

Fórmula 85/95 prejudica professores da educação básica

Segundo análise do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, a alteração da fórmula de aposentadoria com base no somatório 85/95 prejudica os professores da Educação Básica, que possuem dispositivo constitucional garantindo aposentaria com 5 anos a menos que outras categorias.
O artigo é de Silvia Barbara*.

"A constituição garante aos professores de educação básica aposentar-se com redução de cinco anos dos requisitos exigidos para os demais trabalhadores.
Para ajustar a Fórmula 85/95 à aposentaria dos professores, a proposta em discussão acrescenta 5 anos ao tempo de serviço. Assim, os 25 e 30 anos de magistério correspondem, respectivamente, aos 30 e 35 anos da aposentadoria comum.
Em tese, esse acréscimo deveria corrigir a distorção decorrente do menor tempo de serviço, mas a conta não está certa.
Isso porque a chamada Fórmula 85/95 combina dois critérios - o tempo de contribuição e a idade. Contudo, para quem leciona na educação básica, a emenda ajustou apenas um dos fatores: o tempo de contribuição.
Como o critério da idade permaneceu o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição comum (30/35 anos), os professores e professoras terão que trabalhar mais do que os outros trabalhadores para ter direito à aposentadoria integral, sem o fator previdenciário. Em alguns casos, o tempo de serviço exigido a professores e professoras pode chegar a mais do que o dobro em relação aos demais trabalhadores, como indica o gráfico abaixo:

tabela professor

Para corrigir essa distorção, a proposta deve garantir o acréscimo de 5 anos também no critério de idade, a exemplo do que já ocorre na aposentadoria dos professores públicos.

*Silvia Barbara é professora de Geografia, diretora da Fepesp e do Sinpro-SP e colaboradora do Diap."

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