"Servidor tem direito ao adicional de insalubridade desde quando exerce
atividades prejudiciais à saúde
O laudo pericial é o documento
que atesta as condições do ambiente de trabalho, mas o direito ao pagamento
existe a contar da exposição do trabalhador aos agentes insalubres
Servidores do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento obtiveram decisão judicial que reconhece
o seu direito à percepção do adicional mesmo em período anterior a conclusão do
laudo técnico. Representados por Gomes e Bicharra Advogados Associados,
parceiro de Wagner Advogados Associados, os servidores conquistaram o resultado
favorável por meio da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas.
O adicional de insalubridade é
pago aos trabalhadores que exercem atividades em local insalubre, expostos a
agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A verba foi cancelada
por mais de um ano, sendo retomada somente após a realização do laudo que
aferiu insalubridade em grau médio no local de trabalho dos autores da ação.
Na decisão favorável aos
servidores, destacou-se que “a verificação das condições insalubres apenas
atestam um fato, tendo natureza declaratória, o que faz nascer o direito de
receber o adicional correspondente, porém não a partir do laudo, e sim da
efetiva submissão do servidor às condições adversas”.
A sentença ainda é passível de
recurso."
Fonte: Boletim da Wagner Advogados Associados de 04/11/2014.