sábado, 25 de janeiro de 2014

Problemas na GEAP

Boletim Wagner Advogados e Associados de 14/01/2014

14/01/2014 | Geap acha brecha e dribla ANS

A Geap Autogestão em Saúde achou uma brecha para driblar as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e colocar em prática o seu plano unificado, que amplia a atuação de 99 para 117 órgãos do Executivo. Com isso, a carteira da operadora tem potencial para alcançar 2,7 milhões de usuários. O superplano começou a convocar potenciais beneficiários livremente, a despeito de os maiores convênios da gestora estarem impedidos pela ANS, desde novembro último, de vender contratos por causa de problemas administrativo-financeiros.
 
Uma vez na lista trimestral de sanções da agência, as empresas ficam proibidas de comercializar novos produtos. A penalidade se aplica apenas aos convênios com problema e não à operadora como um todo. A assessoria de imprensa da Geap afirma que só é disponibilizada aos usuários dos 117 órgãos a adesão aos três planos que não estão na lista da ANS: as modalidades Referência, Essencial e Clássico. O órgão regulador suspendeu os modelos Saúde II e Família. Apesar disso, o Correio testou e, tanto na central de atendimento por telefone quanto no site, o Saúde II — carro chefe da operadora— é oferecido.
 
A própria ANS já havia afirmado anteriormente que o convênio único só começaria a vigorar após a saída da empresa da lista de suspensões, já que, quando em operação, o superplano significaria mais que quadruplicar a carteira de beneficiários. Até outubro passado, a Geap estava em regime de direção fiscal por problemas econômicos. Atualmente, a gestora não sofre mais intervenção interna da ANS, mas tem de cumprir um plano de recuperação até o fim deste ano para reaver a saúde financeira.
 
O órgão regulador está de mãos atadas diante da situação. Apesar de não recomendar aos consumidores que ingressem nos principais planos da Geap, uma liminar concedida pela Justiça Federal a Unidas — associação que reúne planos de saúde do modelo autogestão — suspendeu as punições da reguladora sobre a operadora em 6 de setembro de 2013, segundo a ANS.
 
Na ação, a Unidas argumenta que a agência não permite que as empresas se defendam no momento da suspensão, justificativa já usada anteriormente por outras duas associações, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), cujas liminares conseguidas foram revertidas pela ANS no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
"Diferentes"
 
A assessoria da agência pontua, no entanto, que o fato de as autogestões serem planos fechados, coordenados pela área de recursos humanos de uma empresa ou de órgão do governo foi determinante na decisão do Judiciário de cancelar a punição dada à Geap. Além disso, a ANS informou que as decisões concedidas à FenaSaúde e à Unidas têm conteúdos diferentes. A primeira afasta um dos critérios adotados pela agência no programa de monitoramento e a segunda confirma todos eles, permitindo apenas que as operadoras vinculadas a ela incluam beneficiários.

Fonte: Correio Braziliense - 14/01/2014

Diferença salarial entre servidores públicos federais chega a 2.115%

Boletim Wagner Advogados & Associados

20/01/2014 | Fosso entre servidores

Brasília - Os  17 prédios que se estendem pela Esplanada dos Ministérios, semelhantes na cor e nas proporções, estilo inconfundível de Oscar Niemeyer, cujos traços se repetem no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), conferem à Brasília uma unidade que fez fama mundo afora. Mas essa uniformidade acaba por aí.
Entre os funcionários que frequentam os edifícios que compõem o coração do funcionalismo público brasileiro, as diferenças são gritantes, sobretudo nos contracheques. Quando se compara os rendimentos da elite dos servidores com os da base dos trabalhadores dos Três Poderes, a distância chega a 2.115%.
O fosso salarial que separa o funcionalismo está explícito no Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento. O menor ganho é o de técnico administrativo em educação, do Executivo, com vencimento básico inicial de R$ 1.034 por mês. Já o maior salário, de R$ 22.911 mensais, é pago a juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O levantamento não leva em consideração os salários de ministros do Supremo — o teto do serviço público, atualizado recentemente para R$ 29,4 mil — e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de R$ 26 mil. Por uma simples razão: os cargos são preenchidos, na maioria das vezes, por indicados políticos. Não é preciso encarar um concurso.
Hoje, e nos próximos dias, o Correio traçará um perfil desse funcionalismo tão diverso. A meta é mostrar quem são as pessoas que ocupam os cargos com os maiores e os menores salários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, como chegaram ao posto que ocupam, suas conquistas e seus dissabores. Está claro, pelos números, que, entre os Três Poderes, as maiores diferenças salariais estão no Executivo (1.600%). E mais: para tristeza de um país que precisa tanto dar um salto no conhecimento, os menores vencimentos são pagos a trabalhadores da área de educação.

Fonte: Correio Braziliense - 19/01/2014 (grifo nosso)


quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Assédio Moral poderá ser considerado improbidade administrativa

Boletim Wagner Advogados & Associados de 17/01/2014

O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria (PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.
A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado - 16/01/2014

Atualização de 25/01/2014:
Assédio moral, até quando?
- Assédio moral coletivo

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências

A Lei 12.772/2012 que modificou a carreira dos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), prevê a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para fins de equivalência financeira à RT (artigo 18).
Desta forma, servidores docentes que possuem apenas graduação passariam a receber a RT equivalente a uma pós-graduação lato sensu através da obtenção da RSC I.
Já o professor especialista que obtivesse a RSC II receberia RT de mestrado.
E professores com mestrado e com RSC III perceberiam o valor equivalente à RT de doutorado

Atualmente, o Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências - CPRSC (previsto no §3º, art. 18, da Lei 12.772/2012), cuja composição foi estabelecida pela Portaria MEC nº 844 de 2013, e cuja atuação está regulamentada pela Portaria MEC nº 1.094/2013, já definiu as diretrizes para a obtenção do RSC (proposta a ser regulamentada pelo MEC). Essas diretrizes para RSC estabelecem critérios a partir dos quais os docentes serão avaliados e busca privilegiar os servidores mais antigos.

O próximo passo do CPRSC é aprovar uma minuta de regulamentação interna a ser proposta aos Conselhos Superiores dos Institutos Federais. Essa regulamentação definirá os procedimentos internos para a requisição e concessão do RSC. O SINASEFE já disponibilizou sua proposta, que pode ser visualizada neste link. Para melhor entendimento, a proposta do SINASEFE deve ser lida em combinação com as diretrizes estabelecidas para o RSC.

Recomenda-se que os professores do IF Fluminense já comecem a solicitar e organizar sua documentação comprobatória conforme as Diretrizes para obtenção do RSC.

Mais notícias sobre o RSC: CONIF, SINASEFE, PROIFES.
Cartilha sobre RSC elaborada pelo IFRO, IFSP e IFSULDEMINAS.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Expulsão de servidores federais

O Boletim da Wagner Advogados e Associados de 16/01/2013 deu destaque aos casos de expulsão de servidores federais, que reproduzimos abaixo.

Em dez anos, mais de 4 mil servidores foram expulsos
Rio - Nos últimos dez anos, o governo federal expulsou 4.577 servidores da Administração Pública. As punições com perda de cargo foram aplicadas em razão do envolvimento desses funcionários em diversos tipos de irregularidades, principalmente aquelas relacionadas à corrupção.A informação foi divulgada esta semana em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o documento, entre 2003 e 2013 foram aplicadas 3.078 punições por atos relacionados à corrupção, o que corresponde a 67,25% dos casos.Outros 1.025 foram demitidos por acumulação ilícita de cargos, abandono ou inassiduidade habitual (22,39%); 137 por procedimento desidioso (2,99%); 51 por participação em gerência ou administração de sociedade privada (1,11%); e 286 por outros motivos (6,25%).Só no ano passado, foram aplicadas 529 punições expulsivas, o maior número no período avaliado. Desse total, 429 servidores foram demitidos, 51 tiveram a aposentadoria cassada e 49 acabaram punidos com a destituição do cargo em comissão.Ainda em 2013, o órgão público com o maior número de punições, segundo o relatório, foi o Ministério da Previdência Social, com 123 demissões, 14 cassações e uma destituição. Em seguida, vem o Ministério da Justiça, com 66 demissões, 13 cassações e 15 destituições. Fonte: O Dia  - 15/01/2013

O Relatório da CGU evidenciou que o Rio de Janeiro, entre todos os estados brasileiros, foi o recordista, com 774 expulsões.

O MEC foi o 3º Ministério com mais situações de irregularidades que resultaram em expulsão, totalizando 703 entre 2003 e 2013, 76 delas somente no último ano.

O maior número de ocorrências foi por "Atos relacionados à corrupção", seguidos de "Abandono de cargo, Inassiduidade ou Acumulação Ilícita de Cargos", "Proceder de forma Desidiosa", "Participação em Gerência ou Administração de Sociedade Privada" e "Outros".

Proceder de "forma desidiosa", segundo Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, "Trata-se de infração disciplinar que visa proteger a eficiência do serviço público, punindo a conduta do servidor que age de forma desleixada, descuidado ou desatento", e está previsto no art. 117, inciso XV da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos servidores civis federais.

O Relatório da CGU está disponível no Google Drive da CPPD: https://drive.google.com/file/d/0B5OdEmgVHYzhRDhVbWlWRHYxcEU/edit?usp=sharing.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Apresentação do Blog

Caros colegas docentes,

Em 2013 candidatei-me para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do campus Campos-Centro, para o mandato 2013-2015.
Na ocasião, com grata surpresa pelo reconhecimento dos colegas, me vi eleita para a CPPD como a candidata mais votada do campus Centro e do IF Fluminense.
Em seguida, passei também a integrar a Comissão Central da CPPD do IF Fluminense, formada por um representante de cada campus, devidamente eleito por seus pares.

A Comissão Permanente de Pessoal Docente é prevista na legislação como órgão assessor das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), e está presente tanto nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia quanto nas Universidades Federais.
A CPPD local, ou seja, de um campus, é órgão assessor direto da Direção Geral do campus para as questões relativas à carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
Já a Comissão Central da CPPD é órgão assessor direto da Reitoria do IF Fluminense nas situações em que a carreira do EBTT e a atuação docente estão envolvidas.
A legislação federal, as normativas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e as normativas internas de cada IFES estabelecem as situações em que as CPPDs devem ser consultadas.

Desta forma, enquanto representante eleita dos docentes do campus Campos-Centro para atuar na CPPD local e na Comissão Central da CPPD, decidi pela criação deste Blog com o objetivo de divulgar as ações da CPPD do campus Campos-Centro e da Comissão Central da CPPD, além de difundir notícias relevantes para nossa categoria.

Espero, assim, poder contribuir para uma maior transparência das ações, internas e externas, que influenciam nas condições de trabalho, nos direitos e nos deveres dos docentes da carreira do EBTT.

Abraços,
Luciana Costa