Segundo análise do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, a alteração da fórmula de aposentadoria com base no somatório 85/95 prejudica os professores da Educação Básica, que possuem dispositivo constitucional garantindo aposentaria com 5 anos a menos que outras categorias.
O artigo é de Silvia Barbara*.
"A constituição garante aos
professores de educação básica aposentar-se com redução de cinco anos dos
requisitos exigidos para os demais trabalhadores.
Para ajustar a Fórmula 85/95 à
aposentaria dos professores, a proposta em discussão acrescenta 5 anos ao tempo
de serviço. Assim, os 25 e 30 anos de magistério correspondem, respectivamente,
aos 30 e 35 anos da aposentadoria comum.
Em tese, esse acréscimo deveria
corrigir a distorção decorrente do menor tempo de serviço, mas a conta não está
certa.
Isso porque a chamada Fórmula
85/95 combina dois critérios - o tempo de contribuição e a idade. Contudo, para
quem leciona na educação básica, a emenda ajustou apenas um dos fatores: o
tempo de contribuição.
Como o critério da idade
permaneceu o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição comum (30/35
anos), os professores e professoras terão que trabalhar mais do que os outros
trabalhadores para ter direito à aposentadoria integral, sem o fator
previdenciário. Em alguns casos, o tempo de serviço exigido a professores e
professoras pode chegar a mais do que o dobro em relação aos demais
trabalhadores, como indica o gráfico abaixo:
Para corrigir essa distorção, a
proposta deve garantir o acréscimo de 5 anos também no critério de idade, a
exemplo do que já ocorre na aposentadoria dos professores públicos.
*Silvia Barbara é professora de
Geografia, diretora da Fepesp e do Sinpro-SP e colaboradora do Diap."