quinta-feira, 11 de junho de 2015

Fórmula 85/95 prejudica professores da educação básica

Segundo análise do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, a alteração da fórmula de aposentadoria com base no somatório 85/95 prejudica os professores da Educação Básica, que possuem dispositivo constitucional garantindo aposentaria com 5 anos a menos que outras categorias.
O artigo é de Silvia Barbara*.

"A constituição garante aos professores de educação básica aposentar-se com redução de cinco anos dos requisitos exigidos para os demais trabalhadores.
Para ajustar a Fórmula 85/95 à aposentaria dos professores, a proposta em discussão acrescenta 5 anos ao tempo de serviço. Assim, os 25 e 30 anos de magistério correspondem, respectivamente, aos 30 e 35 anos da aposentadoria comum.
Em tese, esse acréscimo deveria corrigir a distorção decorrente do menor tempo de serviço, mas a conta não está certa.
Isso porque a chamada Fórmula 85/95 combina dois critérios - o tempo de contribuição e a idade. Contudo, para quem leciona na educação básica, a emenda ajustou apenas um dos fatores: o tempo de contribuição.
Como o critério da idade permaneceu o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição comum (30/35 anos), os professores e professoras terão que trabalhar mais do que os outros trabalhadores para ter direito à aposentadoria integral, sem o fator previdenciário. Em alguns casos, o tempo de serviço exigido a professores e professoras pode chegar a mais do que o dobro em relação aos demais trabalhadores, como indica o gráfico abaixo:

tabela professor

Para corrigir essa distorção, a proposta deve garantir o acréscimo de 5 anos também no critério de idade, a exemplo do que já ocorre na aposentadoria dos professores públicos.

*Silvia Barbara é professora de Geografia, diretora da Fepesp e do Sinpro-SP e colaboradora do Diap."

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Sai sentença de que pagamento de insalubridade deve ser retroativo à data de início da atividade insalubre

"Servidor tem direito ao adicional de insalubridade desde quando exerce atividades prejudiciais à saúde

O laudo pericial é o documento que atesta as condições do ambiente de trabalho, mas o direito ao pagamento existe a contar da exposição do trabalhador aos agentes insalubres
Servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento obtiveram decisão judicial que reconhece o seu direito à percepção do adicional mesmo em período anterior a conclusão do laudo técnico. Representados por Gomes e Bicharra Advogados Associados, parceiro de Wagner Advogados Associados, os servidores conquistaram o resultado favorável por meio da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas.
O adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores que exercem atividades em local insalubre, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. A verba foi cancelada por mais de um ano, sendo retomada somente após a realização do laudo que aferiu insalubridade em grau médio no local de trabalho dos autores da ação.
Na decisão favorável aos servidores, destacou-se que “a verificação das condições insalubres apenas atestam um fato, tendo natureza declaratória, o que faz nascer o direito de receber o adicional correspondente, porém não a partir do laudo, e sim da efetiva submissão do servidor às condições adversas”.
A sentença ainda é passível de recurso."


Fonte: Boletim da Wagner Advogados Associados de 04/11/2014.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Estresse atormenta servidores

Estudo do Inep mostra que transtornos mentais e comportamentais aparecem como as principais causas para as faltas nos órgãos de governo no Distrito Federal. Especialistas recomendam troca de emprego e, em casos graves, ajuda profissional
José Henrique de Souza Nascimento, 34 anos, começou a trabalhar como gerente de expediente no Banco do Brasil em 2002. No início, tudo corria bem, mas não demorou para o cansaço começar a se acumular. "Eram muitas tarefas e procedimentos para fazer todos os dias. Foi ficando cada vez mais difícil", relata. À procura por melhores oportunidades, prestou concursos até passar para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2010. "Foi quando a situação começou a piorar. A responsabilidade assumida era grande, e eu me cobrava demais", conta. Com o aumento do estresse, José Henrique decidiu procurar ajuda profissional e, mais uma vez, trocar de emprego.
Pressão, trabalho em excesso e ambiente desgastante. Quem acha que a vida de Servidor Público é apenas tranquilidade, engana-se. Situações como a do gerente se repetem entre trabalhadores de todos os órgãos. Pesquisa da Subsecretaria de SAÚDE, Segurança e Previdência dos Servidores (Subsaúde), aponta que, pela primeira vez, transtornos mentais e comportamentais - como estresse, depressão e síndrome do pânico - são a principal causa da falta de servidores. No DF, essas doenças correspondem a cerca de 60% dos motivos de afastamento. Em segundo lugar, fica o mal-estar relacionado a dores musculares, como Lesão de Esforço Repetitivo, que, tradicionalmente, era a razão das ausências.
O estudo foi apresentado no início do mês e focou nos Servidores Públicos estatutários - não foram incluídas as polícias Civil e Militar nem o Corpo de Bombeiros. Além do DF, a pesquisa incluiu Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. Nos estados da Região Sul, doenças mentais também ocupam o primeiro lugar do ranking. No Espírito Santo, devido à concentração de fábricas de cimento, problemas respiratórios encabeçam a lista.
Segundo a subsecretária da Subsaúde, Luciane Kozicz, funcionários públicos sempre sofreram com o estresse e a depressão, causados pela rotina profissional. O que mudou foi que, agora, mais pessoas sentem liberdade para falar a respeito. "Esse tipo de problema é, frequentemente, objeto de estigmatização, já que os sintomas não são fáceis de identificar. Muitas pessoas podem, por exemplo, não entender por que um colega está faltando, sendo que não estava visivelmente doente, e acabar criando ressentimento", explica. Hoje, com mais informação sobre as diferentes doenças psicológicas, a percepção mudou e há mais abertura para conversar sobre o assunto.

Reclamações
Entre as principais queixas dos servidores, estão falta de comunicação, gestores despreparados, normas rígidas, sentimento de estar afastado do planejamento e ausência de vocação. "A burocracia excessiva e a verticalização do trabalho fazem, muitas vezes, com que os funcionários se distanciem de sua atividade e achem que ela não tem sentido", explica Luciana. Um dos dilemas mais comuns, por exemplo, é que os servidores se sintam desmotivados devido às periódicas alterações na rotina profissional decorrentes da mudança de governo, de quatro em quatro anos. "Eles passam a acreditar que o esforço dedicado ao trabalho foi em vão", conta a subsecretária.
Frustração e sentimento de estagnação também aparecem entre os motivos que podem levar à depressão e ao estresse. "Essas pessoas estudam e batalham para, uma vez que passaram no concurso, se virem carimbando ou arquivando documentos. Elas não se sentem reconhecidas e sentem falta de novos desafios", revela Luciana. É comum ainda que jovens assumam cargos públicos importantes e que, então, acabem desconfortáveis por se acomodarem tão cedo. "Depois de alcançar a conquista de ser aprovado e de ter estabilidade, vários se perguntam o que vem a seguir. Isso pode gerar bastante insatisfação", completa.

Palavra de especialista
Soluções efetivas
"No funcionalismo público, qualquer mudança que gere insegurança pode afetar a performance e o resultado dos servidores, como mudanças na liderança ou das regras políticas. Para propor soluções efetivas, é preciso entender algumas coisas. O estresse sempre existirá no ambiente de trabalho. A forma de lidar com ele é que pode influenciar positivamente ou negativamente a SAÚDE e a performance dos trabalhadores.
O prazer ou o desprazer no trabalho está diretamente relacionado ao quão engajado está o servidor com a atividade ou o cargo, isto é, quanto o funcionário usa suas forças e seus talentos e se sente desafiado e reconhecido. Para diminuir o estresse ou o desprazer, não basta eliminar as causas externas. É necessário o foco no processo de interpretação da realidade e no aumento de engajamento e de uso de talentos no ambiente de trabalho.
Nesse sentido, os líderes devem saber extrair o melhor de cada profissional, identificando suas habilidades, desenvolvendo suas forças, definindo metas e desafios na medida certa e utilizando as pessoas nas posições corretas."
Flora Victoria, presidente de SBCoaching Empresas e especialista em bem-estar no ambiente de trabalho

Esporte, família e lazer
Para lidar com o estresse causado pela rotina no Inep, José Henrique começou a fazer terapia, em 2012. Os resultados, conta ele, foram mais do que positivos. "Ajudou-me a entender que eu me pressionava muito", detalha. Em busca de incrementar a qualidade de vida, mudou de emprego mais uma vez. Em junho deste ano, assumiu o cargo de analista judiciário no Superior Tribunal Militar. "Os horários e o ambiente de trabalho são melhores. Estou muito mais satisfeito."
Procurar ajuda profissional é uma das recomendações para aqueles servidores que se sentem sobrecarregados (leia Trabalho com SAÚDE). "É comum que as pessoas invistam demais no trabalho e, quando algo dá errado, ficam desestabilizadas. Fazer terapia pode ajudar a achar um equilíbrio nesse sentido", explica o psicólogo Valmor Borges. Para diminuir o risco de sofrer com o estresse ou a depressão, ele recomenda dividir o tempo com atividades que não estejam relacionadas à carreira. "Fazer esportes, dedicar tempo à família e aos amigos e planejar viagens são algumas ações que podem trazer um grande aumento de bem-estar", cita.
De acordo com Valmor, em situações mais graves, medidas mais drásticas podem ser necessárias. "Se a pessoa sente que o ambiente de trabalho se tornou extremamente opressor e agressivo, é aconselhável que ela se afaste da função até se recuperar. Em algumas ocasiões, pode ser melhor mudar de profissão", sugere. O psicólogo acrescenta que, caso a doença chegue ao ponto de comprometer de forma irreversível a SAÚDE do paciente, também pode ser preciso consultar um psiquiatra para que sejam receitados medicamentos apropriados.
Para diminuir o risco de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho, também é essencial que sejam implementadas mudanças no ambiente profissional. Segundo a gerente de SAÚDE Mental e Preventiva da Subsaúde, Sonia Gerhardt, é importante que os chefes criem espaços para que os funcionários se manifestem e possam dar vazão a reclamações. "Criar um espaço de fala para os servidores pode ajudá-los a se identificarem entre si e não se sentirem isolados", defende.


Fonte: Correio Braziliense - 24/08/2014. Retirado do Boletim Wagner e Associados, de 25/08/2014.

SINASEFE Sertão conquista auxílio-transporte para servidores que utilizam veículo próprio

O benefício tem a finalidade de cobrir parcialmente os gastos com o deslocamento do servidor entre residência – trabalho – residência
A Seção Sindical de Sertão/RS do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) conquistou para os servidores de sua base o pagamento do auxílio-transporte independentemente do veículo utilizado (particular ou transporte público) no deslocamento entre suas residências e o local de trabalho. Representado por Wagner Advogados Associados, a Seção Sindical propôs a ação contra o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e assegurou o direito em decisão que antecipou a tutela, determinando o pagamento imediato do benefício aos servidores.
A administração pública vem interpretando equivocadamente a legislação, considerando devido o auxílio apenas aos servidores que efetivamente utilizam o transporte coletivo, deixando de pagar àqueles que utilizam meios próprios para o deslocamento.
Tal interpretação é considerada equivocada pelo judiciário, pois o auxílio-transporte é parcela de natureza indenizatória destinada ao custeio parcial dos gastos com deslocamento até o local de trabalho e ao retorno para a residência. Assim, havendo gastos com o transporte, independentemente do meio utilizado, é devido benefício.
Favorável aos servidores (docentes e técnico-administrativos), a decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo determinou o pagamento imediato do auxílio-transporte àqueles que dele necessitarem, mesmo que utilizem veículo particular. Para recebê-lo, o servidor deve apresentar requerimento ao IFRS, justificando o gasto que possui no deslocamento de ida e volta ao trabalho. O valor a ser pago, mesmo no caso de veículo próprio, é fixado segundo as mesmas regras daqueles que utilizam o transporte coletivo.
Como ainda não é definitiva, a decisão é passível de recurso.


Fonte: Wagner Advogados Associados, Boletim de 03/09/2014.

UFPEL é condenada a indenizar professor de zootecnia por assédio

A Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) foi condenada hoje (3/9) a pagar indenização por danos morais e materiais a um professor que teria sofrido assédio moral por parte de  superiores hierárquicos do departamento de Zootecnia e da reitoria da instituição. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou parcialmente a sentença, diminuindo em 50% o valor da condenação por dano moral.
A ação pedindo reparação foi ajuizada pelo professor em junho de 2011. Ele ingressou por concurso em 1992 e relata que teria sido perseguido por 10 anos, desde 2000. O assédio, segundo o autor, consistia em esvaziar seu trabalho. Ele foi impedido de orientar estudantes de mestrado e doutorado, depois foi afastado das pesquisas que realizava no Laboratório de Nutrição Animal, colocado à disposição, expulso de sua sala e impedido de ganhar progressões na carreira.
A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) julgou a ação procedente, o que levou a UFPEL a recorrer contra a decisão no tribunal. A universidade alega que os fatos narrados pelo autor são situações que podem acontecer no dia a dia das instituições e das relações profissionais, de modo que não decorrem, necessariamente, de um procedimento irregular.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o nexo causal entre a conduta da UFPEL e parcela dos danos alegados pelo autor ficaram comprovados. “Ao contrário do que alega a defesa, os fatos são situações que não podem acontecer no dia a dia das instituições e das relações profissionais. Não houve observância dos princípios que devem nortear o administrador público, notadamente da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, avaliou Marga.
 “Considerando a repetição das situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, que duraram quase 10 (dez) anos, com intensa progressão no sentido do isolamento laboral do demandante e que culminou na cessação ilegal do exercício de sua atividade como professor e pesquisador por quase 5 (cinco) anos, bem como atentando para a intensidade do dano, representada na afetação duradoura da dignidade do trabalhador (servidor público), são devidos danos morais”, afirmou a magistrada. A UFPEL deverá pagar R$ 50 mil por danos morais corrigidos monetariamente.
Quanto aos danos materiais, o autor deverá receber os valores que teria ganho nas progressões de carreira que deixou de receber. "O período em que o autor esteve ilegal e arbitrariamente afastado de suas atividades acadêmicas deve ser computado como de efetivo exercício. Decisão diversa imporia ônus excessivo ao requerente, que por quase 10 (dez) anos já sofreu com o isolamento, humilhação, vexame e total exclusão (quase 5 dos 10 anos) que lhe foram impostos", concluiu Marga.


Fonte: TRF 4ª Região. Retirado do Boletim Wagner Advogados Associados, de 04/09/2014.

Procedimento administrativo não pode restringir a acumulação legal de dois cargos públicos

A possibilidade de acumulação de cargos públicos fica condicionada à compatibilidade de horários, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal. Com esse fundamento, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que garantiu a um enfermeiro do Hospital das Forças Armadas (HFA), com jornada de 24 horas semanais, o direito de tomar posse no cargo de Técnico em Saúde – Auxiliar de Enfermagem, com jornada de 40 horas semanais.
Consta dos autos que ato do diretor do HFA havia impedido o enfermeiro de tomar posse no citado cargo ao fundamento de que “a soma das jornadas de trabalho dos cargos que o impetrante pretende acumular ultrapassa 60 horas semanais”. Por essa razão, o profissional da área de saúde impetrou mandado de segurança requerendo o direito de tomar posse no outro cargo público.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, razão pela qual a União apelou ao TRF1 sustentando, entre outros argumentos, que “a Constituição Federal não alude expressamente à duração máxima de jornada de trabalho, contudo, mostra-se razoável e proporcional que se vislumbre do atual sistema de normas de proteção ao trabalho, o limite de 60 horas semanais como divisor de águas para a possibilidade de acumulação de cargos públicos”.
As razões do ente público não foram aceitas pelo Colegiado. “Procedimento administrativo em que se busca restringir a cumulação de cargos públicos, limitando a jornada de trabalho a 60 horas semanais, não se mostra legítimo”, afirmou o relator, juiz federal convocado Cleberson Rocha, em seu voto. “No caso dos autos pretende-se a acumulação de dois cargos de saúde, um com jornada de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, e outro anteriormente ocupado de 24 horas semanais, pelo que demonstra haver compatibilidade de horários”, completou.
O juiz federal Cleberson Rocha também rechaçou o argumento da União de que a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais comprometeria o desempenho do servidor. O magistrado observou que uma “eventual inaptidão ou deficiência” só deve ser constatada no efetivo exercício das atribuições, não podendo ser apenas presumida.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois integrantes da 2.ª Turma do Tribunal.
Processo relacionado: 0027248-43.2009.4.01.3400


Fonte: TRF 1ª Região. Retirado do Boletim Wagner Advogados Associados, de 10/09/2014.

TRF-3 afasta limite máximo de horas para acumulação de cargos públicos

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou, por unanimidade, a limitação de 60 horas semanais de trabalho imposta pela Universidade Federal de São Paulo a candidata aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de enfermagem, como condição para acumulação de cargos e, consequentemente, para a posse.
A carga horária na Unifesp é de 40 horas semanais e a candidata pretende acumular o cargo com outro de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal Regional do Tatuapé, em São Paulo, que tem carga horária de 30 horas semanais, em regime de plantão, no período das 19h às 7h. Ela informou ainda que essa limitação de horas não constou do edital do concurso, tendo somente tomado ciência desse óbice por conta da posse.
Em Apelação, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, e a Lei 8.112/1990, em seu artigo 118, parágrafo 2º, condicionam a acumulação de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada, diária ou semanal, “vedando, na realidade, a superposição de horários”.
Ela ressaltou que a jurisprudência das cortes superiores já se firmaram no sentido de afastar o Parecer AGU GQ-145/1998 quanto à limitação da carga horária máxima, nos casos em que há acumulação de cargos, na medida em que o referido ato não possui força normativa para regular a matéria.
Com isso, a desembargadora afastou a limitação imposta pela Unifesp à posse da impetrante, porém, a candidata deve comprovar, ainda, a compatibilidade de horários, indispensável à acumulação de cargos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.
Processo relacionado:  0003959-51.2004.4.03.6100/SP.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, a partir do Boletim Wagner Advogados Associados, 29/09/2014.